Antes de responder esta pergunta, vamos primeiro entender os motivos que podem levar a uma dispensa por justa causa, e com isso acarretar na perda de alguns direitos trabalhistas, tais como, aviso prévio, indenização de 40% sobre o saldo do FGTS, saque do FGTS, e o recebimento do seguro desemprego.
A CLT permite que o empregador dispense o empregado após o mesmo cometer uma falta grave contra a empresa, a ponto de não haver mais uma relação contratual de confiança e boa-fé entre as partes, mas entenda, para que se configure a demissão por justa causa, é necessário que a falha do funcionário se enquadre em uma das hipóteses elencadas no artigo 482 da CLT, pois não cabe ao empregador definir que determinada atitude do empregado é razão para levar a demissão por justa causa, portanto a CLT traz os seguintes motivos:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual no ambiente de trabalho;
- Condenação criminal do empregado;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
- Prática constante de jogos de azar;
- Atos atentatórios à segurança nacional;
- Perda da habilitação profissional.
Apesar disso, é possível reverter a justa causa, desde que a atitude tomada pela empresa tenha sido equivocada, devendo o empregado buscar de forma judicial, sendo os principais motivos para que haja a reversão: a) a falta de comprovação de que o trabalhador cometeu a falta grave – o empregador é que tem que provar os fatos que justificam a despedida motivada; b) a desproporcionalidade entre a falta e a punição – despedir por justa causa uma única falta ao trabalho; c) o non bis in idem – aplicar duas penas sobre a mesma falta; d) e o perdão tácito ou subentendido – por qualquer das faltas descritas na legislação deve ser aplicada imediatamente ou dentro de prazo razoável, tem se entendido que o prazo razoável para que o trabalhador receba a punição é de 30 (trinta) dias após a falta praticada.
A vista disso, se é o seu caso, fale conosco para que possamos reverter a sua demissão e recuperarmos os seus direitos perdidos, podendo ainda ser indenizado por danos morais.